Nos casos em que o formulário solicita informações como: Número do RE, número de matrícula, data de admissão, salário e cargo, esses campos deverão ficar em branco pois serão preenchidos pela empresa.
Após preencher os dados do proponente com suas informações pessoais, é necessário se atentar as regras para indicar o beneficiário.
É obrigatório indicar ao menos uma pessoa como beneficiária (podendo ser pai, mãe, cônjuge, filhos, irmão, etc..)
Você deve informar o percentual que irá para cada pessoa, se indicar apenas uma pessoa ela devera receber o valor total do beneficio, ou seja 100% . Caso indique mais de uma pessoa, deverá ser informado o percentual que irá para cada uma, a soma deve totalizar exatamente 100%. Como no exemplo abaixo:
Importante: Muito cuidado ao preencher as informações, se atente os espaços, pois não são permitidos rasuras.