Contrato Jovem Aprendiz

Nesse artigo você verá informações sobre contrato de jovem aprendiz
Escrito por Suporte yube
Atualizado 1 ano atrás

Aprendizagem Profissional foi estabelecida pela Lei nº.10.097/2000, regulamentada pelo Decreto nº. 5.598/2005 e posteriormente pelo Decreto n° 9.579/2018, e cria oportunidades tanto para o aprendiz (jovens entre 14 e 24 anos) quanto para as empresas. 

Contrato de aprendizagem é o acordo de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado não superior a dois anos, em que o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico. Em contraponto, o aprendiz se compromete a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.

A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e frequência do aprendiz à escola, caso não haja conclusão do Ensino Fundamental. Além disso, é necessário a inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob a orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.

Atenção: 

O contrato  deverá conter nome completo, assinaturas do contratado e responsável (quando esse for menor de idade), empresa e instituição de ensino e todas as páginas do contrato.

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