Para que o RH de sua nova empresa possa prosseguir com sua admissão é necessário comprovar o encerramento do vínculo com a empresa anterior e isso você pode fazer com os seguintes documentos:
Atenção: Os dados do comprovante de saída da ultima empresa, devem ser os mesmos da CTPS enviada (nome da empresa e CNPJ).
Aviso prévio:
Lembrando que ele precisa ser um documento emitido pelo empregador e é necessário estar assinado e carimbado pela empresa anterior e pelo funcionário que está de saída.
Carta de demissão:
Já a carta de demissão é indispensável que contenha informações como nome da empresa a qual está direcionando a carta, cargo que ocupa, preenchimento da informação se conterá ou não aviso prévio, a data em que a carta foi escrita, seu nome completo, assinatura e carimbo da empresa.
Data de saída na CTPS:
Na sua carteira de trabalho pode conter a data de saída do último emprego com carimbo do empregador, você pode usar este documento para comprovar o encerramento do vínculo.
Abaixo dois exemplos na CTPS Física e CTPS Digital: